Seguindo as determinações do Governo do Estado de São Paulo, frente a pandemia de Coronavírus (Covid-19), anunciadas durante a semana, a Prefeitura de Bragança Paulista, divulgou nesta sexta-feira (11/03), o Decreto Municipal nº 3.869/2022, que dispõe sobre a implementação de medidas com base nos protocolos sanitários recomendados.
De acordo com o novo Decreto Municipal, fica revogado o Artigo 1º do Decreto 3.864/2022, que limitava a ocupação de até 70% da capacidade em casas noturnas e similares, bem como locais onde houver a realização de eventos, shows e atividades esportivas. No entanto, o uso de máscaras faciais cobrindo nariz e boca, segue sendo obrigatório em ambientes e locais fechados.
Permanece mantida a exigência da comprovação de esquema vacinal com no mínimo duas doses ou dose única, para acesso a casas noturnas e congêneres, bem como restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e bares. A comprovação da condição vacinal será realizada mediante a apresentação do comprovante do esquema vacinal, de forma física (comprovante de vacinação) ou digital, através das plataformas e aplicativos disponíveis.
Aos interessados em ler as determinações na íntegra, o Decreto Municipal nº 3.869/2022, foi publicado na Edição nº 1.264A da Imprensa Oficial da municipalidade, disponível em: (https://www.imprensaoficialmunicipal.com.br/bragancapaulista).