Decisão em votação unânime reforça entendimento de que a cidade agiu corretamente com relação às medidas tomadas de restrição na Pandemia
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo não reconheceu recurso do Ministério Público. Ação Civil Pública (ACP) apontava Bragança Paulista por não seguir o Plano SP. De acordo com o desembargador Orestes Nery; “não restou demonstrada nenhuma afronta concreta às diretrizes estipuladas pelo Plano São Paulo (e suas respectivas atualizações)”.
Bragança Paulista demonstra assim, com vitória em primeira e segunda Instância, que as medidas tomadas estão de acordo com as determinações da Saúde para enfrentamento ao Coronavírus. O Tribunal considera que a cidade tomou todas as medidas, e que pode realizar suas próprias regras de restrições. e que não restou demonstrada nenhuma afronta concreta às diretrizes estipuladas pelo Plano São Paulo (e suas respectivas atualizações), que estabelece a retomada consciente dos setores da economia, respeitada a competência legislativa suplementar dos municípios para restringir o funcionamento de atividades consideradas não essenciais”, afirmou o Desembargador Souza Nery.
A votação foi unânime acompanhada pelos Desembargadores Osvaldo Oliveira e Ribeiro Paula.