AMBULANTES NÃO PODERÃO TRABALHAR
USO DE BUZINHA FOI PROIBIDO
Segundo release que dá ampla publicidade o Decreto Nº 10.241, de 13 de janeiro de 2023, proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas destiladas, o comércio e o consumo de qualquer bebida em recipiente de vidro; a utilização de equipamentos de som de qualquer espécie (fixo ou móvel) e o comércio ambulante de quaisquer tipos de produtos; a comercialização de spray lança espuma, spray lança serpentina e spray de buzina no município.
COMPRA E VENDA DE BEBIDA ALCÓLICA
Qualquer tipo de comércio ambulante
AMBULANTES PROIBIDOS DE COMERCIALIZAR QUALQUER PRODUTO
LANÇA PERFUME PROIBIDO
PROIBIDO SPRAY DE NEVE DE ESPUMA
PROIBIDO APARELHO DE SOM
COLLER PERMITIDOS SOMENTE APÓS REVISTA DA GUARDA
COPO DE VIDRO PROIBIDO
O uso de isopores, caixas térmicas, coolers e outros recipientes para acomodação e transporte de bebidas e produtos alimentícios será permitido, após revista da segurança e/ou forças de segurança.
As comemorações em Atibaia terão início com o Grito de Carnaval, dia 4 de fevereiro, na Praça Guanabara, abrindo os festejos que prometem agitar o município. No sábado, 11 fevereiro, na Arena do Centro de Convenções (em formato fechado, com controle de acesso) acontece o “Bloco do Zé Pereira”, que há mais de 20 anos reúne milhares de foliões.
Na sexta-feira, 17 de fevereiro, no Salão de Festas Paróquia Cristo Rei – Praça Santo Antônio, 79 – Alvinópolis – será a vez da terceira idade de Atibaia aproveitar a folia: o Baile da Melhor Idade trará muita diversão para os idosos do município. Ainda na sexta-feira (17), em frente ao Cemitério São João Batista, a bruxa estará a solta na folia com o “Bloco do Caveira”, popularmente conhecido como “Caveirão”, tradicional na cidade pelas fantasias de terror, como bruxas, monstros e zumbis.
E o Carnaval 2023 segue em Atibaia com as tradicionais marchinhas na Praça da Matriz, nos dias 18, 19, 20 e 21 de fevereiro. O Carnaval da Praça, assim como o “Bloco do Zé Pereira” e o “Caveirão”, será com controle de acesso. Não será permitida a participação e entrada no evento de menores de idade desacompanhados dos responsáveis legais, segundo Portaria 01/2020 da 1ª Vara Criminal, da Infância e da Juventude de Atibaia. São considerados responsáveis legais pai, mãe, tutor, guardião e parente até 3º grau, desde que maiores de 21 anos, ou pessoas com autorização por escrito do responsável legal, com cópia de documento de identificação do mesmo.